Teses & Súmulas | Súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 525A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PERSONALIDADE JUDICIÁRIA Publicada em 27/04/2015 |
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