Súmula
STJ
Súmula 525
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Data
Publicada em 27/04/2015