Súmula STJ

Súmula 527

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O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (SÚMULA 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,MEDIDA DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 18/05/2015