Súmula
STJ
Súmula 527
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (SÚMULA 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,MEDIDA DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 18/05/2015