Teses & Súmulas | Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 530

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (SÚMULA 530, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

Publicada em 18/05/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/