Teses & Súmulas | Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 531Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (SÚMULA 531, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA Publicada em 18/05/2015 |
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