Teses & Súmulas | Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 531

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (SÚMULA 531, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA

Publicada em 18/05/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/