Súmula
STJ
Súmula 535
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (SÚMULA 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL
Data
Publicada em 15/06/2015