Súmula
STJ
Súmula 536
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,LEI MARIA DA PENHA
Data
Publicada em 15/06/2015