Teses & Súmulas | Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 536

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

DIREITO PENAL,LEI MARIA DA PENHA

Publicada em 15/06/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/