Teses & Súmulas | Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 536A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015) DIREITO PENAL,LEI MARIA DA PENHA Publicada em 15/06/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |