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Súmula STJ

Súmula 537

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Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO
Data
Publicada em 15/06/2015