Teses & Súmulas | Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 539

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (SÚMULA 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

Publicada em 15/06/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/