Teses & Súmulas | Súmula 546 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 546A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (SÚMULA 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA EM CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO Publicada em 19/10/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |