Súmula
STJ
Súmula 546
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (SÚMULA 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA EM CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO
Data
Publicada em 19/10/2015