Teses & Súmulas | Súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 547

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. (SÚMULA 547, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

DIREITO DO CONSUMIDOR,ENERGIA ELÉTRICA

Publicada em 19/10/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/