Teses & Súmulas | Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 548Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SÚMULA 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES Publicada em 19/10/2015 |
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