Teses & Súmulas | Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 548

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SÚMULA 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Publicada em 19/10/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/