Teses & Súmulas | Súmula 550 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 550A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (SÚMULA 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) DIREITO DO CONSUMIDOR,SISTEMA CREDIT SCORING Publicada em 19/10/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |