Teses & Súmulas | Súmula 551 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 551Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. (SÚMULA 551, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) DIREITO DO CONSUMIDOR,TELEFONIA Publicada em 19/10/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |