Teses & Súmulas | Súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 552

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (SÚMULA 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

DIREITO ADMINISTRATIVO,CONCURSO PÚBLICO

Publicada em 09/11/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/