Súmula STJ

Súmula 552

Compartilhar

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (SÚMULA 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CONCURSO PÚBLICO
Data
Publicada em 09/11/2015