Teses & Súmulas | Súmula 553 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 553Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. (SÚMULA 553, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) DIREITO TRIBUTÁRIO,EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA Publicada em 15/12/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |