Súmula
STJ
Súmula 554
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (SÚMULA 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Data
Publicada em 15/12/2015