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Súmula STJ

Súmula 555

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Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Data
Publicada em 15/12/2015