Teses & Súmulas | Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 555

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

DIREITO TRIBUTÁRIO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Publicada em 15/12/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/