Teses & Súmulas | Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 555Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) DIREITO TRIBUTÁRIO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO Publicada em 15/12/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |