Teses & Súmulas | Súmula 557 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 557A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. (SÚMULA 557, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Publicada em 15/12/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |