Teses & Súmulas | Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 558Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (SÚMULA 558, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 15/12/2015 |
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