Teses & Súmulas | Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 558

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (SÚMULA 558, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 15/12/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/