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Súmula STJ

Súmula 562

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É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL
Data
Publicada em 29/02/2016