Teses & Súmulas | Súmula 562 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 562

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL

Publicada em 29/02/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/