Teses & Súmulas | Súmula 562 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 562É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016) DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL Publicada em 29/02/2016 |
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