Teses & Súmulas | Súmula 564 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 564

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. (SÚMULA 564, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

DIREITO EMPRESARIAL,ARRENDAMENTO MERCANTIL

Publicada em 29/02/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/