Teses & Súmulas | Súmula 565 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 565

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. (SÚMULA 565, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Publicada em 29/02/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/