Teses & Súmulas | Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 566

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (SÚMULA 566, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Publicada em 29/02/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/