Teses & Súmulas | Súmula 57 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 57

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. (SÚMULA 57, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Publicada em 06/10/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/