Teses & Súmulas | Súmula 572 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 572O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (SÚMULA 572, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 16/05/2016) DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES Publicada em 16/05/2016 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |