Teses & Súmulas | Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 577

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. (SÚMULA 577, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,TRABALHO RURAL

Publicada em 27/06/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/