Teses & Súmulas | Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 577É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. (SÚMULA 577, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,TRABALHO RURAL Publicada em 27/06/2016 |
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