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Súmula STJ

Súmula 578

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Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (SÚMULA 578, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Data
Publicada em 27/06/2016