Súmula STJ

Súmula 579

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Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 01/08/2016