Súmula
STJ
Súmula 579
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 01/08/2016