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Súmula STJ

Súmula 582

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Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (SÚMULA 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,ROUBO
Data
Publicada em 19/09/2016