Teses & Súmulas | Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 582

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (SÚMULA 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

DIREITO PENAL,ROUBO

Publicada em 19/09/2016

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/