Teses & Súmulas | Súmula 583 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 583O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais. (SÚMULA 583, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 09/05/2019, DJe 01/02/2017) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 01/02/2017 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |