Teses & Súmulas | Súmula 584 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 584

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003. (SÚMULA 584, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)

DIREITO TRIBUTÁRIO,CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Publicada em 01/02/2017

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/