Teses & Súmulas | Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 587

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (SÚMULA 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA

Publicada em 18/09/2017

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/