Teses & Súmulas | Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 587Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (SÚMULA 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 18/09/2017 |
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