Súmula
STJ
Súmula 587
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (SÚMULA 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA
Data
Publicada em 18/09/2017