Teses & Súmulas | Súmula 590 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 590Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. (SÚMULA 590, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 18/09/2017 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |