Súmula
STJ
Súmula 591
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (SÚMULA 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Data
Publicada em 18/09/2017