Teses & Súmulas | Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 592O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (SÚMULA 592, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017) DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Publicada em 18/09/2017 |
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