Teses & Súmulas | Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 592

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (SÚMULA 592, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicada em 18/09/2017

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/