Súmula STJ

Súmula 595

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As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (SÚMULA 595, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO DO CONSUMIDOR,RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
Data
Publicada em 06/11/2017