Teses & Súmulas | Súmula 595 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 595As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (SÚMULA 595, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017) DIREITO DO CONSUMIDOR,RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR Publicada em 06/11/2017 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |