Teses & Súmulas | Súmula 595 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 595

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (SÚMULA 595, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

DIREITO DO CONSUMIDOR,RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR

Publicada em 06/11/2017

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/