Súmula STJ

Súmula 596

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A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (SÚMULA 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,ALIMENTOS
Data
Publicada em 20/11/2017