Teses & Súmulas | Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 598

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (SÚMULA 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA

Publicada em 20/11/2017

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/