Teses & Súmulas | Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 598É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (SÚMULA 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 20/11/2017 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |