Súmula
STJ
Súmula 6
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (SÚMULA 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data
Publicada em 15/06/1990