Teses & Súmulas | Súmula 603(CANCELADA) do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 603(CANCELADA)

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (SÚMULA 603, DJe 27/08/2018)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

SÚMULA CANCELADA

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/