Teses & Súmulas | Súmula 603(CANCELADA) do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 603(CANCELADA)É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (SÚMULA 603, DJe 27/08/2018) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO SÚMULA CANCELADA |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |