Teses & Súmulas | Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 605

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (SÚMULA 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Publicada em 19/03/2018

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/