Súmula
STJ
Súmula 605
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (SÚMULA 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Data
Publicada em 19/03/2018