Teses & Súmulas | Súmula 606 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 606Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. (SÚMULA 606, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018) DIREITO PENAL,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Publicada em 17/04/2018 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |