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Súmula STJ

Súmula 606

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Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. (SÚMULA 606, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Data
Publicada em 17/04/2018