Súmula
STJ
Súmula 607
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (SÚMULA 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA
Data
Publicada em 17/04/2018