Teses & Súmulas | Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 609A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SÚMULA 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018) DIREITO DO CONSUMIDOR,PLANO DE SAÚDE Publicada em 17/04/2018 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |