Súmula STJ

Súmula 611

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Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Data
Publicada em 14/05/2018