Súmula
STJ
Súmula 612
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Data
Publicada em 14/05/2018