Teses & Súmulas | Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 616

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (SÚMULA 616, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)

DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO

Publicada em 28/05/2018

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/