Súmula
STJ
Súmula 616
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (SÚMULA 616, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO
Data
Publicada em 28/05/2018