Súmula
STJ
Súmula 619
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO
Data
Publicada em 30/10/2018