Teses & Súmulas | Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 619A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018) DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO Publicada em 30/10/2018 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |