Teses & Súmulas | Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 619

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO

Publicada em 30/10/2018

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/