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Súmula STJ

Súmula 619

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A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO
Data
Publicada em 30/10/2018