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Súmula STJ

Súmula 62

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Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (SÚMULA 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data
Publicada em 26/11/1992