Teses & Súmulas | Súmula 622 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 622A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. (SÚMULA 622, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) DIREITO TRIBUTÁRIO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO Publicada em 17/12/2018 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |